Lei Felca (Lei 15.211/2025): o que muda para pais, filhos e plataformas digitais
Em 17 de setembro de 2025, o presidente Lula sancionou a Lei 15.211/2025 — o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, apelidado de "Lei Felca". A lei entrou em vigor em 17 de março de 2026 e se aplica a qualquer empresa que ofereça produtos ou serviços digitais com acesso provável de menores de 18 anos no Brasil — independente de onde a empresa esteja sediada.
A regulamentação ficou a cargo da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), definida pelo Decreto 12.622/2025 como órgão responsável pela fiscalização.
O que as plataformas são obrigadas a fazer
Verificação de idade real. Não basta mais perguntar a data de nascimento. A lei exige mecanismos confiáveis — validação de identidade, análise por inteligência artificial ou vinculação a um responsável legal. Os dados coletados nesse processo só podem ser usados para a verificação; jamais para construir perfis comerciais.
Privacidade máxima como padrão. Desde a concepção dos produtos, a configuração mais protetora de privacidade deve ser o default para menores. Não é o usuário que precisa ativar a proteção — ela já tem de estar ativa.
Ferramentas de controle parental. Plataformas devem disponibilizar recursos para pais e responsáveis acompanharem tempo de tela, limitarem conteúdos e aprovarem compras in-app.
Avaliação de Impacto (AIPD). Antes de lançar qualquer funcionalidade, algoritmo ou serviço acessível a menores, a empresa precisa publicar um relatório técnico identificando riscos à saúde mental, à privacidade e à segurança dos jovens.
Relatórios semestrais de transparência para plataformas com mais de 1 milhão de usuários jovens no Brasil.
Remoção imediata de CSAM (material de abuso sexual infantil), com notificação compulsória às autoridades.
O que a lei proíbe
- Loot boxes em jogos acessíveis a menores — mecânicas de recompensa com sorteio (semelhantes a cassinos) são proibidas.
- Publicidade direcionada baseada em perfil comportamental de crianças e adolescentes.
- Uso de dados de localização ou histórico de navegação de menores para fins comerciais.
- Recomendação algorítmica de conteúdo inapropriado a menores.
Regra específica para menores de 16 anos
A criação de perfis em redes sociais por menores de 16 anos exige vínculo da conta a um responsável legal. Na prática, plataformas precisarão criar um fluxo de aprovação parental antes de liberar o cadastro.
As multas
As penalidades vão de advertência até R$ 50 milhões por infração — ou R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado quando não há receita mensurável. Empresas que reincidirem podem ter as atividades suspensas no Brasil.
O que a lei não resolve
A lei impõe obrigações às plataformas. Mas plataformas cumprem a lei em ritmo próprio, fiscalização leva tempo, e brechas sempre existem. Uma criança determinada encontrará formas de acessar o que quer. A Lei Felca é um avanço real — mas não substitui o controle que precisa existir dentro de casa.
Fontes: Texto integral da Lei 15.211/2025 (planalto.gov.br); Senado Federal (senado.leg.br); Childhood Brasil (childhood.org.br).